Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

Capítulo 11. Provas no Processo Penal - Curso de Processo Penal

11.1. Prova: importância e acepções do vocábulo O tema prova é essencial para a ciência processual. Isto porque, entre outros motivos, as consequências da atividade probatória projetam-se de maneira…
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Art. 158 - Capítulo II. Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo II DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL BIBLIOGRAFIA GERAL DENTI, Vittorio. Perizie, nullità e contraddittorio. Rivista di Diritto Processuale , n. 22,…
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