Artigo 39 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.

Regime de comunhão universal de bens no casamento

REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS NO CASAMENTO Rogério Tadeu Romano Até o advento da Lei 6.515, de 26.12.77, Lei do Divórcio, o regime legal tradicional era o da comunhão universal de bens, no…
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A incomunicabilidade da criação intelectual (obra autoral) na partilha entre vivos, na ausência de pacto antenupcial.

A EVOLUÇÃO DO REGIME DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO: Com o início da humanidade e a formação da família, surgiu a união entre homes e mulheres, que teve como base, além da procriação para perpetuação…
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Anotações sobre o regime de comunhão universal de bens

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