Artigo 39 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.

Capítulo 53. Direitos Patrimoniais do Autor - Sexta Parte: Direito Autoral - Direito Civil

1. Relevância pública dos direitos patrimoniais do autor O valor jurídico da predominância do interesse público sobre os privados é conquista relativamente recente na cultura ocidental de raízes…
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Capítulo 53. Direitos Patrimoniais do Autor - Sexta Parte - Direito Autoral - Curso de Direito Civil: Direito das Coisas

1. Relevância pública dos direitos patrimoniais do autor O valor jurídico da predominância do interesse público sobre os privados é conquista relativamente recente na cultura ocidental de raízes…
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