Artigo 89 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Página 304 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

SEÇÃO XVII Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 83° Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente…
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Página 1647 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

mérito, aduz prescrição e fato de terceiro como excludente de responsabilidade. Suscita impossibilidade de incidência das gratificações e adicionais na base de cálculo do adicional por tempo de…
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Página 1651 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

os trabalhadores paulista, inclusive os mais abastados. De outro lado, a grande maioria da população arca com taxas de fornecimento de água e de energia elétrica, serviços essenciais. A renda mensal…
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Página 1664 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro…
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Página 18893 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

Cumpre ressaltar que, o adicional noturno é garantia constitucional prevista no art. 7º, inciso IX, bem como art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in verbis: “ Art. 7º São direitos dos…
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Publicação do processo nº 1008151-95.2023.8.26.0562 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0304/2024 Processo 1008151-95.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de…

Publicação do processo nº 1021456-49.2023.8.26.0562 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0304/2024 Processo 1021456-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de…

Publicação do processo nº 1029091-18.2022.8.26.0562 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0304/2024 Processo 1029091-18.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Ariovaldo…

Página 20822 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

EMENTA : RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. ADICIONAL NOTURNO. AGENTE DE POLÍCIA. CARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATAÇÃO…
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Página 20826 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

dia 09/12/2021, fixo a utilização do índice IPCA-E para correção monetária, a partir da data que cada verba se tornou devida e juros de mora a contar da citação, de acordo com os índices oficiais de…
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