Artigo 985 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 985. Até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.

Capítulo VI – Do inventário e da partilha - Título III Dos procedimentos especiais - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo VI Do inventário e da partilha Seção I Disposições Gerais Fabio João Szinwelski Artigo 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos…
0
0

Art. 976 - Capítulo VIII. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo VIII DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ø Doutrina Monografias: Cavalcanti. IRDR 2 ; Julio Cesar Rossi. Crítica do precedente à brasileira: uma resposta contra o método , Tese…
0
0

Art. 976 - Capítulo VIII. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo VIII DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ø Doutrina Monografias: Cavalcanti. IRDR 2 ; Julio Cesar Rossi. Crítica do precedente à brasileira: uma resposta contra o método , Tese…
0
0