Inciso V do Artigo 107 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
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