Artigo 483 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) (Vide ADPF 779)
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) (Vide ADPF 779)
O jurado absolve o acusado?
§ 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Capítulo 14. Teoria Geral dos Procedimentos e Atos Processuais - Curso de Processo Penal

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8. Tese é Absoluta a Nulidade do Julgamento, Pelo Júri, por Falta de Quesito Obrigatório (Súmula XXXXX/Stf) - II - Tribunal do Júri

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ;…
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9. Tese Após as Modificações no Rito do Tribunal do Júri Introduzidas Pela Lei 11.689/2008, o Quesito Genérico de Absolvição (Art. 483, III, do Cpp) Não Pode Ser Tido Como Contraditório em Relação ao Reconhecimento da Autoria e da Materialidade do Crime

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela Ucam. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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10. Tese Possíveis Irregularidades na Quesitação Devem Ser Arguidas Após a Leitura dos Quesitos e a Explicação dos Critérios Pelo Juiz Presidente, Sob Pena de Preclusão (Art. 571, VIII, do Cpp)

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela Ucam. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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6. Tese o Efeito Devolutivo da Apelação Contra Decisões do Júri é Adstrito aos Fundamentos da Sua Interposição (Súmula XXXXX/Stf) - Apelação e Recurso em Sentido Estrito

Autor: VINICIUS GOMES DE VASCONCELLOS Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período de sanduíche (PDSE/CAPES) na Universidad Complutense de Madrid (ESP). Mestre em Ciências…
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5. Tese a Condenação Transitada em Julgado Pelo Crime de Porte de Substância Entorpecente para Uso Próprio Gera Reincidência e Maus Antecedentes, Sendo Fundamento Idôneo para Agravar a Pena Tanto na Primeira Como na Segunda Fase da Dosimetria

Autor: CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (bolsista FAPESP) com período sanduíche na Hamburg Universität/Alemanha (bolsista DAAD). Mestre em…
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VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

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Seção IV – Direitos fundamentais e Direito Penal Rodrigo Faucz Pereira e Silva 1. Introdução O processo penal precisa ser interpretado e filtrado à luz da Constituição. Tal ideia, quando expressa,…
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7.8. O Habeas Corpus no Procedimento do Júri - 7. Principais Temas Abordados e Fundamentos das Ordens Concedidas - Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

Mário Henrique Ditticio Graduado e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ex-defensor Público do Estado de São Paulo (entre 2007 e 2018), lotado na…
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