Parágrafo 2 Artigo 1542 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

Casamento nuncupativo? Você sabe o que é?

Hoje eu dou início à algumas dicas voltadas ao Direito Civil, mais precisamente no ramo de Direito de Família. Caso tenham alguma dúvida, sigam as dicas, vai que uma delas é a sua. Espero que gostem!…
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Ian  Varella, Advogado
há 8 anos

(im) possibilidade de casar e divorciar por procuração

Casamento por procuração O casamento poderá ser celebrado por procuração, desde que haja instrumento público com poderes especiais para tanto. A eficácia do mandato não ultrapassará 90 dias da sua…
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Risco de morte ou risco de vida? Artigo de José Maria da Costa

Risco de morte ou risco de vida? 1) Um leitor indaga qual a forma correta de se dizer: I) Risco de morte ; II) Risco de vida ? E também questiona se é correto empregar Risco de morrer. 2) Num…
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