Inciso VII do Artigo 8 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.