Artigo 13 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
(Revogado)
§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 4º (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)

Página 3149 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

autos, constatei que os presentes autos contém saldo referente à transferência realizada em 15.01.15 (R$ 1.719,42). Para o levantamento do valor, providencie o requerido, a juntada do formulário para…
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Publicação do processo nº 1011982-72.2024.8.26.0577 - Disponibilizado em 29/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0227/2024 Processo 1011982-72.2024.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Garantias…

Página 1658 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

140 cm entre os eixos apenas para os equipamentos de mobilidade individuais autopropelidos (ResConstran 996/2023 art. 2º, II, “e”); não havendo tal requisito de enquadramento aos ciclomotores…
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Publicação do processo nº 1000170-78.2024.8.26.0562 - Disponibilizado em 22/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0266/2024 Processo 1000170-78.2024.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo…

Página 74 do Diário Oficial do Estado do Amapá (DOEAP) de 18 de Abril de 2024

Art. 2º - O presente credenciamento autoriza a Psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme…
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Página 822 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2024

DECISÃO Diante do recurso de apelação interposto da sentença que julgou extinto o presente feito com resolução do mérito, tendo sido apresentadas as respectivas contrarrazões pelo Estado da Bahia,…
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Publicação do processo nº 8016468-54.2022.8.05.0150 - Disponibilizado em 16/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8016468-54.2022.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública - 0003445-39.2023.8.16.0021 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003445-39.2023.8.16.0021 POLO ATIVO MARIA HELENA CASAGRANDE POLO PASSIVO AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRANSITO E CIDADANIA - TRANSITAR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO…

Página 48 do Diário Oficial do Estado do Amapá (DOEAP) de 12 de Abril de 2024

EXTRATO DOS CONTRATOS CCER E CUSD Nº 101.922.28 E 101.950.32/2022 - DETRAN/AP x CEA/ EQTL AP OBJETO DO CONTRATO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no…
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27,…
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