Parágrafo 1 Artigo 74 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Página 32 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 9 de Maio de 2024

exames, sendo utilizados levantamentos preliminares de auditoria em forma de “checklist”. Art. 16. Em se tratando de planejamento e procedimentos de contratações diretas e licitações, deverão ser…
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Página 124 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 7 de Maio de 2024

Art. 81 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de : I – avaliar o…
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Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICOS, EXERCÍCIO 2020: julgamento de regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual nº 5.888/09 c/c…
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Página 24 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 3 de Maio de 2024

Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3067 ano XIV sexta-feira, 3 de maio de 2024 b) Determine-se aos Senhores Ronaldi Rodrigues de Oliveira - Prefeito do Município de Buritis – e Fabiana Maria dos Santos…
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Página 83 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 18 de Abril de 2024

Ante o exposto, com fundamento no art. 10, I, do Regimento Interno[3], VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Cascavel, relativa…
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Página 477 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho MANDADO DE…
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Página 478 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

descumprimento das normas editalícias, impõe à impetrante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 05 (cinco) anos. Segurança…
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Página 479 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Extrai-se da norma legal mencionada, não se vislumbra nenhuma ilegalidade cometida pelo TCM-GO, porque o Conselheiro ao tomar conhecimento da denúncia, determinou ao setor competente a apuração dos…
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Página 484 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Mandado de Segurança. Anulação de acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Ato do Conselheiro do TCM-GO. Controle da legalidade. Análise da competência. Sanção. 1. A…
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Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 15 de Abril de 2024

realizados no exercício de 2022. Pede-se a apresentação das justificativas quanto à ausência de parecer técnico do Controle Interno nas fases internas dos procedimentos licitatórios do FUMPAS de…
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