Inciso III do Artigo 77 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Aline Cristiane, Estudante de Direito
há 5 anos

Recurso em sentido Estrito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CIDADE DE __. PROCESSO Nº ... LEONARDO , já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, respeitosamente, por…
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Alegações finais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX PROCESSO Nº XXX xxx , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados infra-assinados, vem, a…
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Alegações finais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX PROCESSO Nº XXX xxx , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados infra-assinados, vem, a…
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Marina Galdino, Estudante de Direito
há 7 anos

[Modelo] Apelação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________ Processo nº_____________________ Kiero Dinero , devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, por…
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Thiago Tiburcio, Advogado
há 8 anos

Alegações finais por Memoriais

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________. "O réu, desanimado, ouvia o promotor, que ataques desferia, com todo seu furor. Cala, encurva a fronte para o chão,…
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