Inciso IV do Artigo 62 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Reincidência

Modelo de Resposta à Acusação no Crime de Descaminho

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. XXX XXX , devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente,…
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