Alínea "j" do Inciso II do Artigo 61 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
Michel Radamés, Advogado
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