Alínea "b" do Inciso II do Artigo 61 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

Informativo nº 0707 - Inteiro teor

Como decorrência do mandamento constitucional (art. 93, IX, da Constituição da República) de fundamentação das decisões judiciais, o órgão julgador da apelação prevista no art. 593, III, "d", do CPP…
2
0

Entenda quem são os personagens no julgamento do caso Bernardo

Por Redação Começa nesta segunda-feira (11) o júri dos quatro réus acusados de matar Bernardo Uglione Boldrini: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. O…
5
1

A aplicação da pena de acordo com o Sistema Trifásico - aspectos teóricos e práticos

O presente artigo consiste na análise de uma sentença de Ação Penal, com foco nos motivos atenuantes e agravantes da pena, o concurso de crimes presentes no fato, a sursis, o modo do cálculo da pena…
0
0

Questões Penais nos Contratos Empresariais

Artigo escrito pelos acadêmicos da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Karen Sayuri Akiyama, Leonardo Castro Monteiro, Natália Gonçalves Ricardi, Pedro Figueiredo Sanches de…
2
0