Inciso I do Artigo 21 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 21. Compete à União instituir impôsto sôbre:
I - importação de produtos estrangeiros, facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar-lhe as alíquotas ou as bases de cálculo;