Artigo 54 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 10 de Maio de 2024

I - Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do credenciamento. II - Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; III - Pessoas…
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Página 982 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

da Constituição Federal. Além do art. 53, caput, I; art. 54, III; e art. 208, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Seguido do art. 58 a art. 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Com…
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Página 42 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 7 de Maio de 2024

e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41 . Todas as despesas relativas à dívida pública…
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Página 5097 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

período integral mais próxima da residência do menor. Limite de 2km de distância entre a residência da criança e a unidade escolar. Adequação do valor da causa ao conteúdo econômico da demanda.
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Página 3558 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

Processo XXXXX-46.2024.8.26.0127 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.K.S. - G.G.S.S. - Trata-se de ação cominatória com o objetivo de obrigar o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE…
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Página 1204 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

postulada, referente ao fornecimento de transporte escolar especializado, de sua residência à unidade de ensino da rede privada. Sustentaria o recorrente, a condição de portador de deficiência…
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Página 1246 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

da sociedade e do Estado na promoção da assistência indispensável ao seu desenvolvimento, impondo com absoluta prioridade esse atendimento, nos termos do art. 227 da Constituição Federal. Por sua…
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Página 35 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 2 de Maio de 2024

ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a . a modalidade de aplicação; b . o Elemento de Despesa; c . as Fontes de Recursos. § 1º . As referidas alterações poderão…
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Página 2843 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DA CÂMARA ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 247,14 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br)…
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Página 805 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

de Faria - Vistos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos art. 54, III, 148, V, art. 208 e 209, com amparo na Constituição Federal artigos 208, III e art. 227, ampliou a proteção à…
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