Inciso VI do Artigo 43 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
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