Parágrafo 1 Artigo 414 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

STF 2023 - Pronúncia Baseada em Elementos Investigativos - Nulidade

Inteiro Teor HABEAS CORPUS 232.139 CEARÁ RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA COATOR (A/S)(ES) : RELATOR DO ARESP Nº 1.420.221 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO HABEAS CORPUS . DECISÃO INDIVIDUAL DE…
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Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 799 - 19 de dezembro de 2023.

Informativo nº 799 - 19 de dezembro de 2023. SÚMULAS SÚMULA N. 665 O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da…
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Evinis Talon, Advogado
há 7 meses

[Jurisprudência] STJ: é cabível a pronúncia com base em testemunho indireto

[Jurisprudência] STJ: é cabível a pronúncia com base em testemunho indireto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1664997/TO, decidiu que “é cabível a pronúncia com…
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STJ Nov 22 - Retroatividade de Entendimento Jurisprudencial Benéfico - Homicídio Qualificado - Ausência de Provas Judicializadas - Pronúncia e Condenações

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. A USÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A AUTORIA. PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO FUNDADAS APENAS EM ELEMENTOS DE…
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STJ Jun 22 - AREsp - Pronuncia com Base em Inquérito - Nulidade.

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STJ - Homicídio Qualificado - Nulidade da Pronúncia - princípio in dubio pro societate x Primazia da presunção de inocência.

Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10 PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
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STJ: pronúncia não pode ser fundamentada apenas em provas colhidas na fase investigativa ou em testemunhos de “ouvi dizer”

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA E SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO BASEADAS, APENAS, EM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM…
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Resumo do Informativo nº 935 do STF

Brasília, 25 a 29 de abril de 2019 Sumário Plenário Medida provisória: revogação e reedição ADI e princípio da unicidade de representação judicial e consultoria jurídica nos estados e no Distrito…
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Tribunal do júri: pronúncia e princípio do “in dubio pro reo”

A Segunda Turma, com base no art. 21, § 1º (1), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), negou seguimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão que pronunciou…
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Correio Forense
há 5 anos

STF: In dubio pro societate não pode fundamentar reforma de sentença de impronúncia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão em que o juízo não verificou indícios de autoria de crime que justificasse o julgamento de dois homens perante o Tribunal do…
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