Parágrafo 1 Artigo 899 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)

Principais Teses de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Grupo econômico e sua integração processual – Artigo 2º, §2º e 3º da CLT; Aplicação da norma jurídica – Artigo 8º da CLT; A responsabilidade do sócio retirante – Artigo 10-A da CLT; A prescrição…
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Da desnecessidade do Depósito Recursal nos casos em que não há condenação pecuniária

O depósito recursal, previsto na CLT no art. 899 e seus parágrafos , não tem natureza de taxa, sendo, na realidade, uma forma de garantia de futura execução (Instrução Normativa nº 3 do TST) . Desta…
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STF decide que Justiça do Trabalho não pode exigir depósito recursal para admissibilidade de Recurso Extraordinário

O depósito recursal é um importante instrumento para a efetividade das condenações impostas pela Justiça do Trabalho, uma vez que forma, no curso do processo, uma espécie de poupança que será…
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Recurso Ordinário Trabalhista

1 Introdução Você sabia que o recurso ordinário é uma das peças mais cobradas no exame da OAB? Pensando nisso, disponibilizo um breve treinamento para a prova. Inicialmente, será apresentada a teoria…
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Recursos Trabalhista

Antes de tratar os impactos após 2 anos de reforma na temática do deposito recursal e admissibilidade do recurso de revista, é importante falar das custas e as pequenas modificações. Em regra, as…
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Alterações do Código de Processo Civil: Semelhanças com o Processo do Trabalho

Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia e Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Sumário: 1.
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Liberação do depósito recursal antes do início da fase de execução.

A fase de execução tem menor incidência de debates jurídicos e relevância de situações fáticas em comparação com a fase de conhecimento, sendo certo que tem o condão de satisfazer o crédito…
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O Novo Depósito Recursal No Processo do Trabalho: Entre Isenções e Garantias

Tercio Roberto Peixoto Souza Advogado. Procurador do Município do Salvador. Membro do Conselho Superior do Instituto Baiano de Direito do Trabalho – IBDT e do Instituto dos Advogados da Bahia - IAB.
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Agravo de instrumento resolvido

EXMO. SR. JUIZ DA VARA CÍVEL DE MANGA – MG Autos: 99/00001/03 POSTO DE GASOLINA DO ZÉ LTDA, já qualificados nos autos da ação trabalhista movida por JOSÉ DAS COUVES, vem, respeitosamente, por seu…
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TST e Reforma Trabalhista: Flexibilização do preparo recursal

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes do recesso forense do mês de julho, promoveu outras relevantes alterações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos…
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