Artigo 895 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos, no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 1968)
(Revogado)
b) das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias, nos processos de penalidades, e de vinte dias, nos dissídios coletivos,
(Revogado)
b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 10 (dez) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.168, de 1946)
(Revogado)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
I - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX-77.2023.5.12.0042

Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT.  
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-43.2023.5.18.0181

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o …
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-94.2022.5.18.0141

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o MM. Juízo …
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-10.2023.5.18.0051

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o …
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX-43.2022.5.12.0037

  Ementa dispensada, na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (rito sumaríssimo)  
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX-32.2021.5.04.0381

EMENTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT)…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX-10.2021.5.04.0008

EMENTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT)…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX-40.2022.5.04.0732

EMENTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT)…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX-09.2019.5.04.0026

EMENTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT)…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX-63.2023.5.04.0752

EMENTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT)…
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