Artigo 895 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos, no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 1968)
(Revogado)
b) das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias, nos processos de penalidades, e de vinte dias, nos dissídios coletivos,
(Revogado)
b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 10 (dez) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.168, de 1946)
(Revogado)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
I - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-53.2024.5.09.0007 • 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23: XXXXX-18.2019.5.23.0008

RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. A interposição do recurso ordinário fora do prazo legal de 08 (oito) dias, previsto no art. 895 , inciso I , da CLT , implica a impossibilidade de conhecimento do …
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: XXXXX-31.2023.5.19.0009

EMENTA EMENTA DISPENSADA NA FORMA DO ART. 895 , § 1º , IV , DA CLT (RITO SUMARÍSSIMO).
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: XXXXX-35.2023.5.19.0003

EMENTA EMENTA DISPENSADA NA FORMA DO ART. 895 , § 1º , IV , DA CLT (RITO SUMARÍSSIMO)…
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: XXXXX-63.2023.5.19.0058

EMENTA EMENTA DISPENSADA, NA FORMA DO ART. 895 , § 1º , IV , DA CLT (RITO SUMARÍSSIMO).
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO).: XXXXX-45.2023.5.19.0004

EMENTA EMENTA DISPENSADA NA FORMA DO ART. 895 , § 1º , IV , DA CLT (RITO SUMARÍSSIMO).
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: XXXXX-87.2020.5.23.0006

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RECORRIBILIDADE. Tratando-se de jurisdição voluntária, aplicável o art. 724 do Código de Processo Civil e, nessa senda, …
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: XXXXX-61.2018.5.23.0036

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO ORDINÁRIO. O prazo legal para interposição de recurso ordinário é de oito dias (artigo 895 , inciso I , da CLT ), contado do primeiro dia útil …
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: XXXXX-66.2016.5.23.0026

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA APÓS O OCTÍDIO LEGAL . INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o teor do art. 895 , I , da CLT , o prazo para a interposição de recurso ordinário é de …
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: XXXXX-34.2018.5.23.0036

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO ORDINÁRIO. O prazo legal para interposição de recurso ordinário é de oito dias (artigo 895 , inciso I , da CLT ), contado do primeiro dia útil …
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