Inciso II do Artigo 1403 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.