Parágrafo 1 Artigo 107 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

§ 1º O perdão, no processo, ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
(Revogado)
I I - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
(Revogado)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
(Revogado)
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.