Parágrafo 1 Artigo 95 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Parágrafo único. A vigilância, na falta de orgão especial, incumbe à autoridade policial.
Transgressão das obrigações resultantes da liberdade vigiada
(Revogado)