Parágrafo 1 Artigo 95 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Parágrafo único. A vigilância, na falta de orgão especial, incumbe à autoridade policial.
Transgressão das obrigações resultantes da liberdade vigiada
(Revogado)
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