Parágrafo 1 Artigo 243 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Página 3955 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de Sousa Vieira, assinalando a opção “Tipo de Finalidade - Comparecer ao Banco. 3. Na sequência, INTIME-SE o(a) réu Maycon Batista de Sousa Vieira para: a) apresentar-se perante a Agência XXXXX-5 do…
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Página 38 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Paulo, aos 03 de maio de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL Processo Digital nº: XXXXX-31.2024.8.26.0050 Classe:…
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Página 1606 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

celular “MOTOROLA EZ PLUS AZUL NAVY XT208”, apreendido no Auto de Prisão em Flagrante nº 8000290-51.2021.805.0122, em favor do Recorrente. XXI - Em relação ao pedido de restituição da “MOTOCICLETA…
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Página 252 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO EUCELIA MOREIRA CASSAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER AUGUSTO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0126/2024 Processo…
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Página 92 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Processo: XXXXX-61.2020.8.09.0051 Consoante relatado acima, a materialidade e autorida delitiva restaram comprovadas, recaindo esta sobre a pessoa do denunciado, conforme provas colhidas na fase…
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Página 98 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Processo: XXXXX-61.2020.8.09.0051 acusado, intimando-o logo em seguida para vir recolhê-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando facultado o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso…
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Página 868 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

fixado. Verifico, ademais, que o acusado não preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, especialmente em razão da quantidade de pena concretamente cominada, da…
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Página 18038 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Passo a decidir. O artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e…
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Página 3730 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos artigos 33, § 4.° e 44, todos da Lei de Drogas, consoante a Resolução n.° 05/12, do Senado Federal e…
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Página 5628 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

HABEAS CORPUS Nº 884616 - ES (2024/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : MARILENE D AVILA FERREIRA ADVOGADO : MARILENE ALVES FERREIRA - ES013582 IMPETRADO : TRIBUNAL DE…
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