Página 98 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Processo: 539XXXX-61.2020.8.09.0051

acusado, intimando-o logo em seguida para vir recolhê-la no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando facultado o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário. Não havendo recolhimento, expeça-se certidão a respeito do débito e envie-se à Vara de Execução para as devidas providências (cf. art. 51 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019).

Decreto o perdimento em favor da União do valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) e 2 (dois) aparelhos celulares marca LG, com fundamento no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal c/c art. 63, da Lei 11.343/06. Caso seja certificado pelo Depósito Público a imprestabilidade dos celulares, fica autorizada desde já a destruição deles, mediante lavratura do termo próprio, oficiando o Depósito Público. Com relação a quantia apreendida, deverá ser destinada ao FUNAD , devendo ser adotadas as providências necessárias.

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