Parágrafo 1 Artigo 80 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Parágrafo único. O tempo de aplicação provisória é computado no prazo mínimo de duração da medida de segurança.
Revogação de medida de segurança
(Revogado)