Parágrafo 1 Artigo 80 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Parágrafo único. O tempo de aplicação provisória é computado no prazo mínimo de duração da medida de segurança.
Revogação de medida de segurança
(Revogado)
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