Parágrafo 4 Artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento) (Regulamento)

Petição Inicial - TJSP - Ação Desprovidas de Mata Atlântica - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO FORO DA COMARCA DE MIRACATU/SP. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça subscritor, legitimado pelo artigo 129 , inciso…
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Publicação do processo nº 0005526-25.2014.8.26.0238 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0253/2024 Processo 0005526-25.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - JAIRO PATTI…

Petição - TRF1 - Ação Responsabilidade Civil - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE TRABALHO REMOTO - MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE DA 1a REGIÃO EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO…
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Página 90 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

(fls. 143/149). Parecer do Ministério Público. (fls. 262/265). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não se nota no caso dos autos a necessidade de produção de prova em audiência ou mesmo de prova…
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Página 44 da DOE do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) de 6 de Maio de 2024

EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 2020/0000032464 NOME DO INFRATOR: SEBASTIÃO NILSON MENDES INFRAÇÃO: Art. 118 inciso VI da Lei Estadual n° 5.887/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 51 do Decreto…
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Página 44 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 6 de Maio de 2024

EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 2020/0000032464 NOME DO INFRATOR: SEBASTIÃO NILSON MENDES INFRAÇÃO: Art. 118 inciso VI da Lei Estadual n° 5.887/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 51 do Decreto…
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Andamento do Processo n. 1.798.566 - Recurso Especial - 15/03/2019 do STJ

(6514) RECURSO ESPECIAL Nº 1.798.566 - RO (2019/0037294-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A ADVOGADOS : CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO003861 BRUNA REBECA…

Publicação do processo nº 2021/0305401-9 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1989816 - SC (2021/0305401-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA AGRAVADO :…

Página 9934 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refugio de Vida Silvestre. 9. Existem sete categorias de Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante…
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Petição - TRF1 - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama contra Condor Florestas e Indústrias de Madeira

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 5a VARA FEDERAL CÍVEL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOS N. CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL AUTORES: MINISTÉRIO…
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