Alínea "a" do Inciso I do Parágrafo 5 do Artigo 30 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

a) se for superior a quatro até oito, após ter cumprido um terço em outro regime; (Incluído pela Lei nº 6.416, de 1977)
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