Inciso II do Artigo 1275 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
II - pela renúncia;
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