Inciso VII do Artigo 206 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VII - garantia de padrão de qualidade.

Decreto nº 65.797, de 18 de junho de 2021

Dispõe sobre a Ação Dignidade Íntima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e dá providências correlatas…
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