Inciso XXIX do Artigo 5 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Art. 5o Ficam criados os seguintes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia:
XXIX - Instituto Federal do Rio Grande do Sul, mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, da Escola Técnica Federal de Canoas e da Escola Agrotécnica Federal de Sertão;