Artigo 1256 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Subseção V
Das Construções e Plantações
Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à…
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STJ decide que a cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões

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Ponto Jurídico, Advogado
há 2 meses

Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões

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Flávio Tartuce, Advogado
há 7 anos

Resumo. Informativo 593 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 593 DO STJ. SEGUNDA TURMA PROCESSO REsp 1.469.087-AC , Rel. Min. Humberto Martins, por unanimidade, julgado em 18/8/2016, DJe 17/11/2016. RAMO DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO,…
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