Parágrafo 2 Artigo 202 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento de Conhecimento - contra Banco do Brasil

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 26/02/2024 18:01:16 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Intimação - Cumprimento De Sentença - 1000761-30.2022.5.02.0012 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1000761-30.2022.5.02.0012 POLO ATIVO ANTONIO RODRIGUES ALEIXO POLO PASSIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A/S) MARCUS TOMAZ DE AQUINO | 23474/SP CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR |…

Impugnação - TRT9 - Ação Execução Provisória - Atord - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , vem,…
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Recurso - TRT9 - Ação Execução Provisória - Atord - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o ATSum , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ,…
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Impugnação - TRT9 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , vem,…
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Petição Inicial - TRT9 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , vem,…
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Petição Inicial - TRT9 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , vem,…
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Petição Inicial - TRT9 - Ação Execução Provisória - Atord - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , vem,…
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Recurso - TRT9 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21 a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo n o ATSum , já qualificada nestes autos, em que contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ,…
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Publicação do processo nº 0010663-79.2020.5.15.0061 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº Ag-AIRR-0010663-79.2020.5.15.0061 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocada Margareth Rodrigues Costa Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada Dra.