Parágrafo 1 Artigo 312 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Capítulo 19. Avaliação de Aprendizagem - Curso de Processo Penal

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10. Tese a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada em Crimes que Envolvam Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou Pessoa com Deficiência, a Fim de Garantir a Execução das Medidas Protetivas de Urgência

Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade…
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7.1. Fundamentos da Prisão Cautelar - 7. Principais Temas Abordados e Fundamentos das Ordens Concedidas - Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

7. Principais temas abordados e fundamentos das ordens concedidas William Akerman Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Pós-Graduado em Direito Público pela…
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Art. 94 - Seção IV. Do Procedimento para a Decretação da Falência - Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

Seção IV Do procedimento para a decretação da falência Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: 190. Anote-se, inicialmente, que a Lei 14.112/2020 trouxe pequenas modificações para esta…
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Explicando Noções gerais Modalidade de prisão cautelar decretada exclusivamente por juiz competente quando presentes os pressupostos e as hipóteses previstas em lei (arts.  312 e 313 do CPP ). Possui…
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