Parágrafo 1 Artigo 201 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Título VIII - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento…
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Art. 226 - Capítulo VII. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Constituição Federal Comentada

Capítulo VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. §…
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Súmulas do STF - Código de Processo Civil Comentado

– por assunto – AGRAVOS 425. O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado…
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3. Aspectos Gerais da Defesa dos Direitos Coletivos - Parte II - O Processo Coletivo no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Parte II - O PROCESSO COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A defesa dos direitos e interesses dos consumidores, das vítimas do dano ambiental, da criança e do adolescente, do idoso, do…
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Juristendência - Capítulo 10 - IRPF - Desaposentação - Precedentes Jurisprudenciais: direito do consumidor, direito do trabalho e previdenciário

JURISTEndêNCIA 2012 • Previdenciário e processual civil. Sobrestamento do feito. Recurso repetitivo. Repercussão geral no STF. Desnecessidade. Decadência. Art. 103 da Lei 8.213/1991.
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Título IV - Das disposições finais e transitórias - Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991 - Legislação previdenciária anotada

Título IV Das disposições finais e transitórias Art. 125. Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.
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Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
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Junho - Retrospectiva Trabalhista 2020

1º/06/2020 – O entendimento prevalente nesta Corte é o de que, em relação aos dissídios individuais típicos, prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, conforme o artigo…
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Comentários aos Artigos 22, 23, 24 e 25 da Emenda Constitucional 103, Publicada em 13 de Novembro de 2019 - Comentários à Reforma da Previdência: Emenda Constitucional 103 de 2019

Cristiane Miziara Mussi Possui doutorado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade…
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