Parágrafo 1 Artigo 1230 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

Página 10752 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Setembro de 2023

Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: USUCAPIÃO n. XXXXX-37.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V…
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Página 11 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 23 de Novembro de 2021

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá : I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; II - observar o disposto na Resolução nº 13,…
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Página 239 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Setembro de 2016

afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial;VII -…
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Página 800 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2015

mantiveram conservado ao longo de todos esses anos, realizando algumas melhorias na edificação, inclusive a instalação de um galinheiro para a criação de aves. Por estas razões, requereram a…
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Página 126 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 18 de Maio de 2015

contratualmente especificada para a exploração de lavra mineral, no entanto indeferiu a tutela antecipada voltada à declaração de nulidade de qualquer contrato posterior eventualmente entabulado pelo…
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Página 780 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2013

formalização de penhora sobre o bem, conforme consta nas matrículas dos imóveis anexadas ao feito (fls. 350/355). Mesmo cientes da situação, os autores passaram a residir e cuidar do bem (fls.
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Página 27 do Diário de Justiça do Estado de Tocantins (DJTO) de 4 de Julho de 2005

EMENTA : PROCESSUAL CIVIL — APELAÇÃO — POSTULAÇÃO PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO — ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO PELO APELADO — NÃO ACOLHIMENTO. O…
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