Artigo 302 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

HABEAS CORPUS Nº 887985 - SP (2024/XXXXX-1) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO…
0
0

Petição - TJPI - Ação Habeas Corpus - Cabimento - Habeas Corpus (Criminal) - contra Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Teresina

da , com escritório profissional, situado na CEP: .Teresina - PI. Onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fulcro no art. 5º , inciso LXVIII , da Constituição…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

HABEAS CORPUS Nº 905229 - SP (2024/XXXXX-6) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEX GOMES PRADO em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São…
0
0

Publicação do processo nº 2130486-05.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2130486-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus…

Publicação do processo nº 3003981-49.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 3003981-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus…

Publicação do processo nº 2125466-33.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2125466-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus…

Petição - TJPA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra Ministério Público do Estado do Pará

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ. Processo nº O Ministério Público do Estado do Pará apresenta representação de prisão preventiva, nos termos…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: XXXXX-15.2024.8.20.5300

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE NATAL PLANTÃO DIURNO CRIMINAL – Região II – 11 de maio de 2024 Auto de Prisão Em Flagrante nº…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: XXXXX-66.2024.8.20.5300

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região V Processo: XXXXX-66.2024.8.20.5300 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: XXXXX-96.2024.8.20.5300

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região VII Processo: XXXXX-96.2024.8.20.5300 AUTORIDADE: 64ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PASSA E FICA/RN, 66ª…
0
0