Artigo 188 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Capítulo 11. Provas no Processo Penal - Curso de Processo Penal

11.1. Prova: importância e acepções do vocábulo O tema prova é essencial para a ciência processual. Isto porque, entre outros motivos, as consequências da atividade probatória projetam-se de maneira…
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VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Neste capítulo serão examinadas apenas as situações que atinam com o devido processo legal. 1. Justa causa 1.1. Conceito A cláusula que torna o habeas corpus dotado de um espectro tão amplo é…
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32. Comentários aos Artigos 179 a 188 - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Otávio Joaquim Rodrigues Filho Seção II. Disposições Comuns Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes,…
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Art. 647 - Capítulo X. Do Habeas Corpus e Seu Processo - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo X DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO Alberto Zacharias Toron 1 BIBLIOGRAFIA GERAL ABREU, Florêncio. Comentários ao Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945. v. 5; BADARÓ, Gustavo…
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Art. 259 - Capítulo III. Do Acusado e Seu Defensor - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade…
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Art. 185 - Capítulo III. Do Interrogatório do Acusado - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo III DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO BIBLIOGRAFIA GERAL GRINOVER, Ada Pellegrini. Interrogatório do réu e direito ao silêncio. Ciência Penal , n. 3, 1976; GRINOVER, Ada Pellegrini. O…
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Art. 202 - Capítulo VI. Das Testemunhas - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo VI DAS TESTEMUNHAS BIBLIOGRAFIA GERAL AQUINO, José Carlos G. Xavier. A prova testemunhal no processo penal brasileiro . São Paulo: Saraiva, 1987; CAROFIGLIO, Gianrico. L’arte del dubbio.
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Capítulo 10. Da Prova - Processo Penal

10.1. Teoria geral da prova 10.1.1. Noções preliminares O processo penal, normalmente, envolve uma controvérsia fática. Há uma imputação de fatos penalmente relevantes pelo Ministério Público ou pelo…
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Capítulo 13. Dos Procedimentos: Procedimento Ordinário, Sumário, Sumaríssimo e Procedimentos Especiais - Processo Penal

13.1.Noções preliminares O procedimento não se confunde com o processo. Segundo a posição tradicional, processo é procedimento mais relação jurídica processual ou, como prefere a doutrina mais…
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Art. 183 - Seção III. Do Procedimento Penal - Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

Seção III Do procedimento penal Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação…
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