Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 160 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Renumerado do Parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Página 1 da Poder Executivo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Maio de 2024

GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva VICE-GOVERNADOR Thiago Pampolha Gonçalves ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nicola Moreira Miccione SECRETARIA DE ESTADO DO…
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Página 6 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 23 de Abril de 2024

preceitos constitucionais. Diante disso, entendo que a falha não deve macular as contas, ensejando recomendações à atual gestão para continuar com as medidas saneadoras que vem sendo adotadas. São…
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Página 2479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1752162 - RJ (2018/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FELIPE…
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Página 2484 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2024

aplicação incorretas da verba orçamentária vinculada à saúde, no ano de 2005, em desobediência à Emenda Constitucional 29/2000. Visa também à condenação da União para condicionar a entrega dos…
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Página 2460 da SUPLEMENTO_SECAO_II_2_PARTE_ERRATA do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Abril de 2024

CERTO. 1. A Constituição Federal veda expressamente a retenção de recursos destinados ao repasse das receitas tributárias, sendo permitido o repasse somente nos casos em que o Estado tenha algum…
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Página 29 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 12 de Abril de 2023

II – empenhadas, liquidadas e não pagas, inscritas em Restos a Pagar processados no exercício de referência; e III - empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite da…
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Página 6731 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2023

Nacional de Saúde; condenou o Estado do Rio de Janeiro a efetuar a transferência dos recursos financeiros para conta corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde no momento do empenhamento das…
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Página 6743 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2023

Nacional de Saúde; condenou o Estado do Rio de Janeiro a efetuar a transferência dos recursos financeiros para conta corrente vinculada ao Fundo Estadual de Saúde no momento do empenhamento das…
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Página 5 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 25 de Janeiro de 2023

recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União. Assim, da complementação…
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Página 211 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Dezembro de 2022

Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2022. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.412.406 (737) ORIGEM : REsp - 1752162 - SUPERIOR…
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