Alínea "b" do Inciso VII do Parágrafo 2 do Artigo 155 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)
b) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

2.3.1. Breve Histórico - 2.3. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação 2.1.1 Breve histórico 2.1.2 Características gerais 2.1.3 Perfil constitucional 2.1.3.1 ITCMD versus ITBI 2.1.3.2 Fixação da alíquota…
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Art. 155 - Seção IV. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Constituição Federal Comentada

Seção IV Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou…
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2.5 Diferencial de alíquotas: quando é devido - 2 - ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ISS, ICMS e IPI aplicáveis à construção civil

2.5 Diferencial de alíquotas: quando é devido A Constituição Federal, em seu art. 155, § 2.º, VIII, dispõe que, nas operações que destinarem mercadoria a consumidor final localizado em outro Estado,…
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Art. 155 - Constituição Federal - Constituição e Código Tributário Comentados

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Art. 155 - Seção IV. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Constituição Federal Comentada

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5. Alíquotas - Coleção Curso de Tributos Indiretos - Icms

5.1. As alíquotas As linhas mestras à fixação das alíquotas do ICMS estão no artigo 155, § 2º, IV, V, VI, VII e VIII, da Constituição Federal, cuja transcrição segue: “Art. 155. [...] IV – resolução…
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Art. 52 - Seção II. Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Art. 52. (Revogado.) Art. 53. (Revogado.) Art. 54. (Revogado.) Art. 55. (Revogado.) Art. 56. (Revogado.) Art. 57.
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Art. 6º - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Título II Competência Tributária Capítulo I Disposições Gerais Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações…
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