Inciso X do Artigo 17 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
b) bebidas a seguir descritas:
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito 1 - alcoólicas;
(Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016) (Vigência)
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
2. (Revogado); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
3. (Revogado); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
4 - cervejas sem álcool;
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito 1. micro e pequenas cervejarias; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito 2. micro e pequenas vinícolas; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito 3. produtores de licores; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito 4. micro e pequenas destilarias; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Solução de Consulta n. 81 - 19/04/2024 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ÁGUA MINERAL. ENVASAMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO PELO IPI. Água mineral natural engarrafada,…

Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Abril de 2024

Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 19995.109191/2023-41, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-66.2017.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2018.0000486300 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-66.2017.8.26.0053 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESTAÇÃO TUCURUVI POSTAGENS E…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Alexandre dos Santos Mendes contra Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat/Spo e Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JURICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PEDIDO LIMINAR PREJUÍZO DA IMPETRANTE EM 01/04/23 , pessoa jurídica de…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória com Pedido de Tutela Urgência - Procedimento Comum Cível - de Ótica ELM Comércio de Produtos Óticos EIRELI contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - SP. Urgente - pedido de tutela de urgência OTICA ELM COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA-EPP , pessoa…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22149201541 1301-006.484

Processo n° 13888.722149/2015-41 Recurso Voluntário Acórdão n° 1301-006.484 - 1a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 17 de agosto de 2023 Recorrente BARBOSA & CURY LTDA…
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Decreto de 26 de novembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Casa Branca”, situado no Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Decreto nº 7.033, de 15 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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Andamento do Processo n. 7000168-48.2020.8.22.0015 - Execução Fiscal - 26/06/2023 do TJRO

AUTOS: 7000168-48.2020.8.22.0015 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: BENIBOL COMERCIO IMPORTACAO E…

Página 2660 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 26 de Junho de 2023

Assim, cite-se por edital, nos termos do artigo 8°, IV, da Lei de Execuções Fiscais. O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como…
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