Parágrafo 1 Artigo 584 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Parágrafo único. Os títulos a que se refere o no V deste artigo têm força executiva exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título universal ou singular.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)