Página 1252 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 8 de Junho de 2015

lesados. No entanto, para que isso ocorra, os requisitos de sua caracterização devem encontrar-se presentes e cabalmente demonstrados, o que não ocorreu no presente caso, vez que não ficou comprovado que a agravada agiu de má-fé ou em fraude à lei dos credores. 5 -Verifica-se, ainda, que a agravada sofreu transformação societária, tendo sido reincorporada a outra pessoa jurídica, de maneira que a cobrança deva ocorrer contra esta, em virtude do disposto nos arts. 568, inciso II e 584, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a responsabilidade dos sucessores dos devedores. 6 - Agravo de Instrumento a que nego provimento, restando o Agravo Regimental prejudicado. (TRF - 3ª Região; 5ª T.; AI nº 210803 - SP; Processo nº 2004.03.00. 036249-1; Rel. Des. Federal Suzana Camargo; j. 17/4/2006; v.u.). PRESSUPOSTOS - COMPROVAÇÃO. Processual Civil - Agravo de Instrumento - Aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica - Deferimento condicionado à comprovação de existência dos pressupostos autorizadores - CC/2002, art. 50 - Precedentes. 1 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, ato ilícito por parte de seus sócios dirigentes, falência ou insolvência. 2 - A inobservância da cláusula contratual quanto ao recolhimento do ICMS não dá ensejo à teoria da desconsideração da personalidade jurídica posto que não se reveste do caráter de excepcionalidade. 3 - Agravo da ... improvido. (TRF - 1ª Região; 5ª T.; AI nº 2004.01.00.048962-6-MG; Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida; j. 5/7/2006; v.u.).PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. Processual Civil - Execução. Redirecionamento à pessoa do sócio - Desconsideração da pessoa jurídica da empresa executada - Pressupostos - Inexistência. 1 - Não comprovada a alegada extinção irregular da empresa executada, assim como a sua utilização pelos sócios para fraudar credores, pressuposto indispensável para ensejar o redirecionamento da execução ao sócio, correta a decisão que indeferiu pedido da exeqüente, visando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2 - Agravo desprovido. (TRF - 1ª Região; 6ª T.; AI nº 2005.01.00.058867-5-MG; Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro; j. 28/8/2006; v.u.). A falta de bens do executado ou réu não é causa suficiente para operar-se a desconsideração da pessoa jurídica. O simples fato da empresa ser inadimplente não é suficiente para procederse à desconsideração. Neste sentido, vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - ADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - TRIBUTO INADIMPLIDO - O MERO INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO À LEI A ENSEJAR ARESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - RECURSO PROVIDO. É admitido pela doutrina e jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte argúi matérias de ordem pública ou nulidades do título executivo que dispensam, para seu exame, dilação probatória e podem ser apreciadas ex officio pelo juiz. A jurisprudência de nossos Tribunais e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o não recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente com fraude ou excesso de poderes. Não havendo infração à lei pelos sócios da empresa executada, resta caracterizada a ilegitimidade dos mesmos para figurarem no pólo passivo da execução, devendo esta prosseguir apenas contraa pessoa jurídica. (TJMT. RAI 36125/2007 - 2ª C. Cível - Rel.ª Des.ª Maria Helena Gargaglione Póvoas - Julg. 15-08-2007) Neste caso concreto, o requerente demonstra que existe o título em favor da executada e que há a inadimplência do crédito exigido. O Exequente não relatou qual teriam sido os atos praticados pelos sócios com excesso de poder, com inobservância da Lei ou contrato ou outra ilicitude. Assim, não demonstrou a presença do requisito subjetivo para deferimento do pedido, pelo que o mesmo deve ser indeferido. * Decisões: Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da pessoa Jurídica dos sócios da Executada.Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens do executado sujeitos à penhora sob pena de suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. Paulista, 20 de maio de 2015. Ivanhoé Holanda FélixJuiz de Direito

Processo Nº: 000XXXX-69.2006.8.17.1090

Natureza da Ação: Cumprimento de sentença

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