Inciso II do Artigo 997 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

Contrato de Constituição de Sociedade Limitada

Contrato de Constituição de Sociedade Limitada 1. FULANO DE TAL , (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), Data de nascimento (se solteiro), profissão,…
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Modelo De Contrato De Constituição De Sociedade Limitada

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