Parágrafo 1 Artigo 909 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - contra Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - ESTADO DE SÃO PAULO, Processo nº (denominação anterior LEVE BRISA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2020.8.26.0000 SP XXXXX-85.2020.8.26.0000

Registro: 2020.0000651969 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° XXXXX-85.2020.8.26.0000, da Comarca de Campinas, em que é agravante YESSINERGY DO BRASIL…
0
0

Petição - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - de B.I. Administração e Participação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMa 25a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL, D ISTRIBUIÇÃO POR D EPENDÊNCIA P ROCESSO N° XXXXX-95.2021.8.26.0100…
0
0

Página 2391 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2019

- Interessado: FUNDAÇÃO CESP - FUNCESP - Agravado: SEBASTIÃO APARECIDO PEREIRA (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram provimento ao recurso, para afastar a decisão agravada,…
0
0

Título I. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Livro IV. Dos procedimentos especiais - Código de processo civil: comentado artigo por artigo

Título I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito…
0
0

Andamento do Processo n. 0011058-64.2015.5.15.0023 - RTSum - 07/08/2017 do TRT-15

Processo Nº RTSum-0011058-64.2015.5.15.0023 AUTOR JOSE LAURENTINO DOS SANTOS ADVOGADO JAIR DE FARIA CAMARGO(OAB: 97539/SP) RÉU FERNANDO GUILHERME DE CASTRO ADVOGADO MAGNO ASSUNES GONCALVES(OAB:…

Página 3697 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Agosto de 2017

serviços à comunidade. Se for outra espécie de locação, a recusa será mera infração civil, não constituindo crime. Portanto, a prova do pagamento é a quitação (JB, 158:22; ADCOAS, n. 85.445, 1982),…
0
0