Decreto nº 46.101 de 14 de Setembro de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.101 de 14 de Setembro de 2001
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre as Comissões de Ética e a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e dá providências correlatas.