Parágrafo 1 Artigo 525 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense…
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Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990

Cria o Programa de Incremento à Arrecadação do ICMS, altera dispositivos da Lei Complementar nº 567 , de 20 de julho de 1988 e dá outras providências…
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Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
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Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997

Cria a autarquia Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, e dá providências correlatas…
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