Parágrafo 1 Artigo 849 da Lei nº 10.406 de 06 de Outubro de 2004

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

De que forma é possível anular uma transação? - Bárbara Patrícia Magalhães

A transação é instituto previsto no artigo 840 do Código Civil que dispõe: É lícito aos interessados prevenirem o litígio mediante concessões mútuas. Embora possa parecer que esta se anula através de…
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